Disponibilizamos um glossário com os termos mais comuns relacionados a seguros e assistência 24h.
A
– Aceitação: Aprovação da proposta apresentada pelo cliente para a contratação do seguro, que serve de base para a emissão da apólice.
– Acessórios: Entende-se como acessório, original de fábrica ou não, apenas: rádios e toca-fitas conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, aparelhos transmissores e receptores de rádio, desde que fixados em caráter permanente no veículo segurado. Televisores somente são considerados e aceitos nas categorias ônibus e microônibus.
– Acidente: Acontecimento imprevisto e fortuito do qual resulta um dano causado ao objeto ou à pessoa segurada.
– Acidente Pessoal: Para os fins do Seguro, Acidente Pessoal é todo acidente súbito, com data caracterizada, exclusiva e diretamente externo, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, ou torne necessário tratamento médico.
– Acidentes Pessoais de Passageiros (APP): Evento sú;bito e involuntário, exclusivamente provocado por acidente de trânsito com o veículo segurado, com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física e que, por si só, independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do(s) ocupante(s) do veículo segurado.
– Análise de Risco: Estudo técnico que visa à determinação de condições e preço de seguro apropriados para a aceitação, por parte da seguradora, de determinado seguro, com base na mensuração dos riscos envolvidos.
– Apólice: Contrato de seguro que discrimina o bem segurado, suas coberturas e garantias contratadas pelo cliente, bem como os direitos e deveres das partes contratantes.
– Apropriação Indébita: Ato ilícito que consiste em apossar-se de coisa alheia móvel de quem tem a posse ou a detenção, sem consentimento do proprietário.
– Avaria Prévia: Dano existente no veículo segurado antes da contratação do seguro e que não está coberto por este, exceto nos casos de indenização integral do veículo.
– Aviso de Sinistro: É a comunicação da ocorrência de um sinistro que o segurado é obrigado a fazer ao segurador, assim que tenha seu conhecimento. A omissão injustificada anula o contrato, se o segurador provar que, oportunamente avisado, lhe poderia ter sido possível evitar ou atenuar as conseqüencias do sinistro.
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B
– Beneficiário: Pessoa física ou jurídica que detém legalmente o direito à indenização em caso de sinistro.
– Boletim de Ocorrência Policial: Documento expedido por autoridade policial atestando danos pessoais ou perdas materiais derivadas da ação de terceiros e de danos da natureza, descrevendo a ocorrência do acidente. Documento indispensável ao encaminhamento de determinadas reclamações de sinistro.
– Bônus: Desconto concedido ao cliente em função de seu histórico de sinistros.
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C
– Cancelamento: Dissolução antecipada da apólice de seguro de comum acordo ou em razão do pagamento do valor da apólice ao cliente.
– Carroceria: Espaço destinado ao transporte da carga, acoplado à parte traseira do chassis do caminhão/ pick-up.
– Cláusula: Condição que define a extensão dos contratos de seguro.
– Cliente: Pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros. A pessoa em relação à qual a SulAmérica assume a responsabilidade de riscos previstos no contrato de seguro.
– Condições Gerais: Conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos, do cliente e da seguradora, de um mesmo tipo de contrato de seguro.
– Condições Particulares: Cláusulas estabelecidas por contrato de seguro, segundo suas diferentes características, na comercialização de um determinado seguro.
– Corretor: Pessoa física ou jurídica devidamente habilitada e registrada na Superintendência de Seguros Privados (Susep) para intermediar e promover a realização de contratos de seguro, representando o cliente junto às seguradoras.
– Culpa: Ato imprudente, negligente, imperito ou temerário, sem propósito preconcebido de prejudicar, mas do qual advenham danos, lesões ou prejuízos a terceiros. A responsabilidade civil decorre, em gerar um ato culposo.
– Culpa Grave: Grau de culpa que se converteria em dolo se fosse praticada com má-fé. Falta que mais desleixado ou medíocre, o indivíduo não poderia cometer em detrimento de seu próprio interesse.
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D
– Dano: Todo prejuízo material ou pessoal sofrido por pessoa ou objeto segurado, causado por acidente, ação da natureza ou ato de terceiros.
– Dano Estético: Todo e qualquer dano causado a pessoas, implicando redução ou perda de padrão de beleza ou estético.
– Dano Moral: Aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem-estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.
– Danos Corporais: Tipo de dano caracterizado por lesões físicas causadas ao corpo da pessoa, excluindo dessa definição os danos estéticos.
– Danos Materiais: Todo e qualquer dano que atinja os bens móveis ou imóveis.
-Dolo Eventual: Espécie de dolo que resulta em ato cuja realização o agente, inconscientemente, se arriscou a produzir.
– DPVAT: O seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito, em território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. Sua contratação é obrigatória por todos os proprietários de veículos e deve ser pago junto com a cota única ou com a primeira parcela do IPVA.
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E
– Emolumentos: Conjunto de despesas adicionais que a seguradora cobra ao cliente, correspondentes às parcelas de impostos e outros encargos a que está sujeito o seguro, tal como o custo da apólice.
– Endosso: Aditivo ao contrato pelo qual a seguradora e o cliente acordam quanto à alteração de dados, modificação de condições ou do objeto da apólice, ou transferência a outrem.
– Equipamentos: Entende-se como equipamento, original ou não, qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado, com exceção dos classificados como acessórios e opcionais.
– Estelionato: Obter para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, introduzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
– Estipulante: Toda pessoa física ou jurídica que contrata seguro por conta de terceiros, podendo, eventualmente, assumir a condição de beneficiário e/ou equiparar-se ao cliente nos seguros, tendo ainda obrigação de comunicar àseguradora, ao cliente e àSusep as informações necessárias quanto ao seguro, tais como: dados cadastrais do cliente, alterações no risco coberto e procedimentos irregulares.
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F
– Fator de Ajuste: Percentual que reflete a relação entre o valor do veículo segurado e o valor do veículo na tabela de referência (Tabela FIPE), no momento da contratação do seguro em Reposição Garantida – Tabela FIPE, utilizado para considerar características particulares, tais como: estado de conservação, opcionais e diferenças regionais.
– Franquia: Valor previsto na apólice, seja em moeda corrente, seja em percentual a ser aplicado sobre o Valor Determinado (quando o veículo for contratado por Reposição Garantida) ou valor médio de mercado do veículo (quando o veículo for enquadrado em Valor de Mercado), com o qual o cliente participará, obrigatoriamente, por sinistros/eventos que envolvam danos parciais ao veículo (exceto nos casos de incêndio, queda de raio e/ou explosão) ou prejuízos indenizáveis referentes aos acessórios, equipamentos, carroceria, vidros e/ou blindagem do veículo segurado.
-Tipos de franquia: – Franquia normal é aquela em que o cliente participa com um valor de franquia estabelecido para o veículo, na sua categoria tarifária.
– Franquia reduzida é aquela em que o cliente participa com a metade do valor da franquia normal, de acordo com o modelo do veículo.
– Franquia majorada é aquela em que o cliente participa com o dobro do valor da franquia normal, de acordo com o modelo do veículo.
– Furto: Subtração de todo ou parte do bem sem ameaça ou violência à pessoa.
– Furto Qualificado: Ação cometida para subtração de coisa móvel com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza, com emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, que deixe vestígios, ou seja, comprovada mediante inquérito policial.
– Furto Simples: Ação cometida para subtração de coisa móvel sem quaisquer dos agravantes descritos no furto qualificado.
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G
– Garantia: é a designação genérica utilizada para designar as responsabilidades pelos riscos assumidos por um segurado ou ressegurador, também empregada como sinônimo de cobertura.
– Guincho: Veículo de uso profissional provido de guindaste, utilizado para rebocar veículos que se encontram inaptos àlocomoção própria.
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I
– Incêndio: Evento destrutivo caracterizado pela ação do fogo.
– Indenização: é a contraprestação do segurador ao segurado que, com a efetivação do risco (ocorrência de evento previsto no contrato), venha a sofrer prejuízos de natureza econômica, fazendo jus à indenização pactuada.
– Invalidez Permanente: Compreende a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do(s) passageiro(s) do veículo acidentado ou de terceiro envolvido em acidente com o veículo segurado.
– Indenização Integral do Objeto do Seguro: A indenização integral será caracterizada quando os prejuízos indenizáveis pelas Coberturas Compreensiva, Indenização Integral, Colisão e Incêndio ou Roubo e Incêndio atingirem ou ultrapassarem 75% do valor médio do veículo referência apurado na Tabela FIPE, considerando-se ainda o Fator de Ajuste, ou quando atingirem ou ultrapassarem 75% do Valor Determinado (de acordo com a contratação do seguro). Após o pagamento da indenização, o veículo passará à propriedade da SulAmérica, no estado em que se encontrar, livre de quaisquer ônus, inclusive tributários. Caso o veículo sofra danos ou avarias em sua estrutura que nviabilizem sua recuperação, mediante o laudo de avaliação elaborado por técnicos da SulAmérica, o veículo se transformará em sucata, tendo o seu chassi obrigatoriamente baixado na repartição de trânsito competente, nos termos da legislação específica. Quando houver acordo entre o segurado e a SulAmérica para pagamento da indenização integral pelo valor médio do veículo referência apurado na Tabela FIPE, considerando-se ainda o Fator de Ajuste, ou pelo Valor Determinado (de acordo com a contratação do seguro), o veículo passará à propriedade da SulAmérica, no estado em que se encontrar, livre de quaisquer ônus, inclusive tributários.
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L
– Limite Máximo de Responsabilidade (LMR): é o valor máximo a ser pago pela seguradora com base na apólice, resultante da ocorrência de um determinado evento garantido pela cobertura contratada. Este limite não representa, em qualquer hipótese, pré-avaliação do(s) objeto(s) segurado(s).
– Liquidação de Sinistro: Processo para pagamento de indenizações ao cliente, com base no relatório de regulação de sinistros.
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N
– Nexo Causal: é a coerência dos danos sofridos pelos envolvidos em função da dinâmica do acidente.
Ex.: O cliente colide e amassa a traseira do seu automóvel. A SulAmérica identifica se há correlação entre a ação e o dano sofrido.
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O
– Objeto do Seguro: Designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos, Coberturas e garantias.
– Opcionais: Entende-se como opcionais os condicionadores de ar, air-bags de motorista e passageiro, vidro elétrico, direção hidráulica, câmbio automático, freios ABS, entre outros. Eles devem ter seus valores acrescidos ao valor fixado do veículo, quando este for enquadrado em Valor Determinado. Quando a contratação for em Reposição Garantida – Tabela FIPE, os opcionais devem ser considerados para fixação do Fator de Ajuste. Independente da forma de contratação (Valor Determinado ou Reposição Garantida), sendo de série ou não, os opcionais deverão ter sua existência comprovada por vistoria ou pela Nota Fiscal (nos casos de veículos 0km).
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P
– Pane: Defeito espontâneo que atinge a parte mecânica ou elétrica do veículo e que o impede de se locomover por seus próprios meios.
– Prêmio: Importância paga pelo cliente ou Estipulante/Proponente à SulAmérica em troca da transferência do risco a que ele está exposto.
– Prêmio Retido: é o valor proporcional ao prêmio pago que fica em poder das seguradoras em uma operação de resseguro. As seguradoras retém parte desse valor e um ressegurado recebe a outra parte para garantir o risco assumido pelas seguradoras.
– Proponente: Pessoa que pretende fazer um seguro e que já firmou, para esse fim, a proposta.
– Proposta: Instrumento que formaliza o interesse do Estipulante/Proponente em efetuar o seguro.
– Pro-Rata: Diz-se do prêmio do seguro, calculado na base dos dias do contrato.
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Q
– Questionário de Avaliação de Risco: Questionário, parte integrante da proposta de seguro, que deve ser respondido pelo cliente, de modo preciso, sobre os condutores e uso habituais do veículo. É utilizado para o cálculo do prêmio do seguro e como parâmetro para avaliação em caso de sinistro.
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R
– Regulação de Sinistro: Análise do processo de sinistro quanto àsua cobertura pela apólice contratada, bem como da adequação da documentação necessária à indenização. Envolve também a ação do representante da Seguradora na verificação dos valores dos orçamentos das oficinas no que se refere à mão-de-obra e às operações de substituição/recuperação de peças.
– Regulador de Sinistros: é a pessoa física ou jurídica, tecnicamente habilitada, encarregada pela Seguradora para efetuar a vistoria do bem sinistrado, bem como elaborar o levantamento dos prejuízos sofridos pelas partes em decorrência do sinistro, indicando a causa, natureza e extensão das avarias. Também é responsável pela verificação da cobertura do sinistro de acordo com os termos da apólice.
– Renovação: é o restabelecimento ou a continuidade da cobertura de um seguro, geralmente por meio da emissão de nova apólice, novo bilhete ou endosso na apólice, nas mesmas condições que vigoravam anteriormente ou sob novas condições, neste último caso sempre que tenha havido mutações no objeto do seguro, no interesse segurado ou nas bases tarifárias do seguro.
– Reposição Garantida – Tabela FIPE: nome adotado pela SulAmérica para a forma de contratação por Valor de Mercado Referenciado
– Rescisão: Rompimento do contrato de seguro antes do seu término de vigência.
– Responsabilidade Civil: Cobertura que visa garantir, até o valor do Limite Máximo de Responsabilidade, o reembolso da indenização pela qual o cliente vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo judicial autorizado de modo expresso pela SulAmérica, por danos involuntários, corporais e/ou materiais, causados a terceiros pelo veículo segurado, pela carga transportada ou por veículo regularmente rebocado.
– Ressarcimento: Reembolso dos prejuízos suportados pela Seguradora ao indenizar dano causado por terceiros.
– Risco: Evento incerto e de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a possibilidade de ocorrência do sinistro. Sem risco, não pode haver contrato de seguro.
– Roubo: Subtração de todo ou parte do bem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido àimpossibilidade de resistência. As coberturas contra roubo abrangem, exclusivamente, a subtração, não se confundindo, assim, com outras figuras delituosas como a apropriação indébita e o estelionato, as quais não estão cobertas por este seguro.
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S
– Salvado: Objeto que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possui valor econômico.
– Segurado: é a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, ontrata o seguro, em seu beneficio pessoal ou de terceiros. A pessoa em relação àqual a SulAmérica assume a responsabilidade de riscos previstos no contrato de seguro.
– Seguradora: Empresa autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) a funcionar no Brasil como tal e que, recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de sinistro amparado pelo c ontrato de seguro.
– Seguro: é o contrato pelo qual a Seguradora se obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar o cliente pela ocorrência de determinado evento ou por eventuais prejuízos previstos no contrato.
– Seguro de Frota: é o seguro de um conjunto de veículos, contratado na mesma seguradora, por apólice emitida em nome de uma única pessoa física ou jurídica.
– Sinistro: Ocorrência de acontecimento previsto no contrato de seguro e para a qual foi contratada a cobertura, e que, legalmente, obriga a seguradora a indenizar. Entende-se como sinistro o evento de única causa, independente do número de efeitos decorrentes. Exemplos: na ocorrência de uma colisão em que o veículo segurado tenha atingido a três outros há o registro de um único evento (um sinistro) com quatro efeitos; na ocorrência e duas colisões com causas diferentes, mesmo em curto espaço de tempo, há o registro de dois eventos (2 sinistros).
– Sub-rogação: Transferência de direitos e obrigações de uma pessoa para outra.
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T
– Tabela FIPE: – Tabela com preços de veículos desenvolvida pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), divulgada no Jornal Valor Econômico, no site da Fundação e no site da SulAmérica. Esta tabela apura o valor médio de mercado dos veículos e é gerada com base em pesquisas realizadas em todo o País. Assume um valor médio de mercado para cada ano e modelo de veículo, nacional e/ou importado.
– Terceiro: Pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto o próprio cliente ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.
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V
– Valor de Mercado Referenciado: Quantia variável, garantida ao cliente, no caso de indenização integral do veículo, fixada em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para o veículo, previamente fixada na proposta de seguro, conjugada com o Fator de Ajuste, em percentual a ser aplicado sobre a tabela estabelecida para utilização no cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro.
– Valor de Novo: Valor constante na tabela de referência para o veículo zero quilômetro conjugado com o Fator de Ajuste, para utilização no cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro.
– Valor Determinado: Quantia fixa garantida ao cliente, no caso de indenização integral do veículo, fixada em moeda nacional e estipulada pelas partes no ato da contratação.
– Valor Segurado: É a importância que figura na apólice como valor do contrato. Serve para fixar o limite da responsabilidade da Seguradora e o direito do cliente, caso ocorra o sinistro.
– Veículo 0km: Entende-se por veículo “0 km” aquele cujo seguro for contratado até o 30º dia da data de saída do veículo do revendedor carimbada na Nota Fiscal, por revendedor autorizado. Para efeito de indenização, será considerado o valor médio do veículo referência 0 km apurado na Tabela FIPE, aplicado o Fator de Ajuste, até o 90º dia da data de saída do revendedor, desde que se trate do 1º sinistro com o veículo segurado. Após esse período, a indenização será calculada pelo valor médio do veículo referência, usado, apurado na Tabela FIPE, considerando-se ainda o Fator de Ajuste, exceto quando contratada a Garantia Valor de Novo (respeitando-se os critérios dessa garantia).
– Vigência: Prazo que determina o início e o fim da validade das coberturas e garantias contratadas. O início e o término da vigência serão dados às 24 horas dos dias descritos na apólice do seguro.
– Vistoria de Sinistro: Inspeção efetuada no veículo segurado, por peritos habilitados, em caso de sinistro, para verificar os danos ou prejuízos sofridos.
– Vistoria Prévia: Inspeção realizada no veículo, antes da aceitação do risco, para verificação de sua existência, característica e estado de conservação do veículo.